Maternidade

Declaração nascido vivo

A Declaração de Nascido Vivo (DN) deve ser preenchida para todos os nascimentos de crianças nascidas vivas, ocorridos nos estabelecimentos de saúde, em domicílio ou outros locais. A segunda via (amarela) deve ser entregue ao responsável pela criança para que o mesmo proceda ao registro de nascimento no Cartório de Registro Civil, mais próximo do local de ocorrência do parto, conforme prevê a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015 de 1973).